TJAL - 0702887-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 18726/AL) - Processo 0702887-08.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Manoel Raimundo Vieira da RochaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora para que se manifeste sobre a devolução do(s) AR(s) de p. 52, requerendo o que entender necessário ao andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Santos da Silva (OAB 18726/AL) Processo 0702887-08.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Manoel Raimundo Vieira da Rocha - Considerando as manifestações de fls. 39/40 e fls. 41/42, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
29/04/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:46
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:14
Expedição de Edital.
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10/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
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10/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
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10/04/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Santos da Silva (OAB 18726/AL) Processo 0702887-08.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Manoel Raimundo Vieira da Rocha - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida, bem como corrija o valor da causa devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento e forneça a qualificação completa do confinante da esquerda a fim de viabilizar o ato citatório; 2) Consulte-se, no sistema Infojud, o atual endereço da Sra.
Izaura Araujo Gonzaga de Melo, pessoa em nome de quem o imóvel usucapiendo está registrado no cartório de imóveis, com o objetivo de citá-la pessoalmente para integrar a lide; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:26
Decisão Proferida
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22/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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