TJAL - 0702099-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702099-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Lucia de Sa LimaB0 - Intime-se pessoalmente a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, documento comprovando a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, devendo essa informação ser consignada pelo oficial de justiça (item 10, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). -
16/07/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:33
Apensado ao processo
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16/07/2025 10:33
Apensado ao processo
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18/06/2025 11:34
Decisão Proferida
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29/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/05/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
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19/05/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702099-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia de Sa Lima - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural.
Ademais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Água Branca/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
20/01/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:36
Decisão Proferida
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17/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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