TJAL - 0700200-25.2024.8.02.0088
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:07
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-25.2024.8.02.0088 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Vanessa Pereira da Silva - Intime-se a autora pessoalmente para que dê cumprimento ao despacho de fl. 29 no prazo de 15 dias. -
27/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-25.2024.8.02.0088 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Vanessa Pereira da Silva - 1.
Promova o autor emenda à inicial para completar a qualificação pessoal, na forma do art. 319 do CPC, informando a profissão que exerce atualmente e possibilitando, assim, a análise do requerimento de gratuidade da justiça. 2.
Além disso, embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica. 3.
Ao teor do exposto, observando a prova pertinente à profissão que exerce, promova a autora a juntada aos autos de cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 4.
Em tempo, visto que a parte autora não juntou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento indispensável à propositura da demanda, intime-se esta para fazer a devida juntada. 5.
Para cumprimento, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Cumpra-se. -
21/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
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21/01/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:19
Publicado ato_publicado em data.
-
13/08/2024 19:00
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2024 08:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/08/2024 08:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/08/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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