TJAL - 0702596-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:09
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 01:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/05/2025 01:04
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 01:04
Recebimento de Processo no GECOF
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28/05/2025 01:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/05/2025 01:02
Transitado em Julgado
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18/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0702596-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarbas Januário da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, sendo beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0702596-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarbas Januário da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0702596-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarbas Januário da Silva - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 14609130, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária do autor, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:56
Decisão Proferida
-
21/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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