TJAL - 0742046-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0742046-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amara Rozangela dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
08/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:26
Decisão Proferida
-
01/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0742046-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amara Rozangela dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:36
Decisão Proferida
-
16/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702915-73.2025.8.02.0001
Maria Ana Capzzera Mororo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edno Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 16:45
Processo nº 0748587-41.2024.8.02.0001
Bernadeth Barbosa de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 14:16
Processo nº 0756599-44.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Adriel Calixto de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 18:55
Processo nº 0738164-22.2024.8.02.0001
Cicero Nunes Moura
Banco Pan SA
Advogado: Helena de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 16:26
Processo nº 0744475-63.2023.8.02.0001
Condominio Residencial Germano Santos
Ricardo Ferreira de Souza Maia
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 18:31