TJAL - 0748587-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0748587-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadeth Barbosa de Lima - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
08/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:03
Decisão Proferida
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06/05/2025 21:39
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0748587-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadeth Barbosa de Lima - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:37
Decisão Proferida
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09/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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