TJAL - 0703030-94.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 97241/PR) - Processo 0703030-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cícera Chagas SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/09/2025 às 10:20h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
21/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 10:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:03
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 10:03
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 10:03
Recebimento no CEJUSC
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28/03/2025 10:03
Remessa para o CEJUSC
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28/03/2025 10:03
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 10:03
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 18:45
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 15:04
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0703030-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Chagas Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, em emenda inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 28/29 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal. (prazo: 15 (quinze) dias) No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, seja intimada para, no prazo mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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