TJAL - 0702003-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA FERNANDA AMORIM MADEIROS (OAB 10950/AL), Geraldo Pereira Junior (OAB 203935/RJ), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0702003-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Residencial Manguaba Condomínio Clube - Réu: Luiz Felipe Bernardino Campos - DESPACHO Indefiro, por hora, o pedido pleiteado às fls. 28/31, tendo em vista que não houve comprovação de quando a advogada foi licenciada.
Diante disso, determino que o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a data do licenciamento da advogada Nayara Fernando Amorim Medeiros, OAB/AL 10.950.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA FERNANDA AMORIM MADEIROS (OAB 10950/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0702003-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Residencial Manguaba Condomínio Clube - Réu: Luiz Felipe Bernardino Campos - DESPACHO Intimem-se os executados a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA FERNANDA AMORIM MADEIROS (OAB 10950/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0702003-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Residencial Manguaba Condomínio Clube - Réu: Luiz Felipe Bernardino Campos - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento por parte da executada, DEFIRO o requerido à fl. 12.
De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/06/2024 15:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 21:40
INCONSISTENTE
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29/09/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2023 19:13
Republicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
23/08/2023 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2023 21:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
19/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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