TJAL - 0701416-08.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701416-08.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Alonso Jose FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Dessa forma, DEFIRO o pedido de produção de prova oral, por se mostrar adequado e suficiente ao esclarecimento dos pontos controvertidos.
AGENDO desde já o dia 19 de maio de 2026, às 10h30min, para a realização de audiência virtual de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC), ficando advertidas as partes que, na ocasião, ser-lhes-á oportunizada a conciliação, nos termos do art. 359 do CPC.
FIXO o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem/ratifiquem, nos autos, eventual rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC), ressalvando-se que, a rigor do quanto preconizado no art. 357, §6º, do CPC, o rol não pode ultrapassar o número de 10 testemunhas, bem como que serão ouvidas no máximo 3 (três) testemunhas para cada fato.
As partes devem especificar os fatos em relação à cada testemunha, caso o número seja superior ao permitido no referido artigo.
INTIMEM-SE as partes por seus advogados, via DJEN.
Cabe aos advogados das partes, consoante preconiza o CPC (arts. 450 e 455), informar suas testemunhas acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Cientifico as partes de que devem instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acesso à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*53.***.*20-92?pwd=GW1rcKfytqBfNJyVyavU6ks85T42pD.1 Há, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 853 3742 0492, com a Senha: 255544.
Basta que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
As partes e testemunhas que não dispuserem de condições técnicas poderão ser ouvidas, em videoconferência, em sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário Alagoano, na comarca de Feira Grande/AL.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
14/08/2025 10:00
Decisão Proferida
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14/08/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2026 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 09:48:12, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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22/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0701416-08.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alonso Jose Ferreira - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
14/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701416-08.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alonso Jose Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701416-08.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alonso Jose Ferreira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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24/01/2025 14:03
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0701416-08.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alonso Jose Ferreira - Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Tendo em vista que a presente demanda possui como causa de pedir a negativa de formalização de contrato entre as partes (e não revisão ou nulidade de contrato existente), não se pode exigir a juntada da respectiva via do pacto pela parte autora, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, cabendo a parte ré coligir aos autos provas da legitimidade do contrato e dos consequentes descontos que estão sendo efetivados na remuneração da parte autora.
Apesar de a parte autora ter indicado na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII), vale destacar que o artigo 334, §4º, inciso I do CPC prevê que a audiência inaugural somente não será realizada se ambas as partes pedirem sua dispensa.
Desse modo, e por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNE-SE audiência de conciliação, ficando o réu advertido que ele deverá manifestar, por petição, eventual desinteresse na autocomposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência (CPC, art. 334, §5º), caso em que o ato será cancelado e começará a fluir, a partir do protocolo da petição, o prazo para oferta de contestação (CPC, art. 335, II).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Quanto ao formato da audiência, Levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; e no art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual, por meio de chamada de vídeo via whatsapp ou com uso do aplicativo zoom, devendo a parte interessada na participação online realizar prévio contato com a Secretaria ou peticionar nos autos informando o respectivo contato telefônico para receber o link e/ou as instruções pertinentes; Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022. -
23/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:58
Outras Decisões
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22/01/2025 10:04
Conclusos
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22/01/2025 09:51
Juntada de Documento
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05/12/2024 15:15
Publicado
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04/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:27
Conclusos
-
28/11/2024 11:27
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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