TJAL - 0800016-73.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Rafaela Batista (OAB 54552/SC) Processo 0800016-73.2023.8.02.0036 - Ação Civil Pública - Réu: Águas do Sertão S.a., Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL - Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (art. 18, da Lei n.º 7.347/85, e art. 44, da Resolução n.º 19/2007, do TJAL) e honorários advocatícios, haja vista o entendimento do E.
STJ no sentido de que a vedação de condenação nas verbas sucumbenciais, em ação civil pública, aplica-se tanto ao requerente quanto ao requerido, em atenção ao princípio da simetria (REsp 1806060 2019.00.45837-0.
Min.
Herman Benjamin, STJ - Segunda Turma, DJe 13/09/2019).
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos, dando-se as devidas baixa.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 19:50
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 19:47
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 19:45
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 12:08
Decisão Proferida
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08/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
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08/05/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:57
Decisão Proferida
-
02/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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