TJAL - 0700205-60.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700205-60.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Magno Sabino de Oliveira - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700205-60.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Magno Sabino de Oliveira - DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente comprovante de residência válido, visto que o que consta nos autos está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'. -
21/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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