TJAL - 0700182-17.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
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08/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700182-17.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 21:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700182-17.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700182-17.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - DESPACHO No mesmo dia [15.1.2025], a autora Josefa Maria da Silva protocolou 3 (três) ações idênticas contra o Banco Bradesco Financiamentos Sa, questionando a validade de contratos.
Tendo ambas a mesma causa de pedir e pedidos, pois a autora afirma, em todos os casos, que desconhece o serviço supostamente contratado. 3.
Portanto, para evitar a litgância predatória, com fracionamento de ações para maximização de eventual reparação por danos morais, CONCEDO à autora o prazo de 15 (quinze) dias para justificar o peticionamento de duas ações idênticas, bem como aditar a petição inicial, incluindo este processo aos autos n. 0700165-78.2025.8.02.040 ou pugnar pela sua extinção ante a litispendência. 4.
Publique-se.
Intime-se. 5.
Decorido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila Ato Inicial. -
21/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:07
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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