TJAL - 0702460-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0702460-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Almeida de Holanda - Réu: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0702460-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Almeida de Holanda - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição, uma vez que a declaração de hipossuficiência anexada na fl. 29 não basta para comprovar tal condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734166-46.2024.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Nielson Tavares da Silva
Advogado: Yasmin Lyze Correa Bernardes Camara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 13:14
Processo nº 8286207-08.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jandira de Anselmo Magalhaes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 16:52
Processo nº 0715785-87.2024.8.02.0001
Jadson de Almeida Florentino
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 12:16
Processo nº 0704001-84.2022.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Geysa Campelo Leao
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2022 14:20
Processo nº 0701658-43.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Joao Victor Cassiano da Silva
Advogado: Mary Any Vieira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 07:35