TJAL - 0706220-07.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0706220-07.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Ana Margarete Valadares Maciel Tavares - DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 12:02
Juntada de Petição
-
23/04/2025 11:07
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0706220-07.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:32
Apensado ao processo
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03/04/2025 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0706220-07.2021.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Ana Margarete Valadares Maciel Tavares - DESPACHO À parte Autora para que, em 05(cinco) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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