TJAL - 0700176-57.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fabrício Diniz dos Santos (OAB 8599/AL), Eduardo C.
Raposo Lopes (OAB 110352/RJ), Domiciano Noronha de Sa (OAB 299489/SP) Processo 0700176-57.2022.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Walterson Santos Goncalves - Réu: Stone Sociedade de Crédito Direto S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fabrício Diniz dos Santos (OAB 8599/AL), Eduardo C.
Raposo Lopes (OAB 110352/RJ), Domiciano Noronha de Sa (OAB 299489/SP) Processo 0700176-57.2022.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Walterson Santos Goncalves - Réu: Stone Sociedade de Crédito Direto S.a. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, pela taxa SELIC, desde a data da citação, dada a responsabilidade contratual, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária até a data de termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Acaso interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho, a quem caberá analisar o pagamento do preparo e/ou eventual pedido de gratuidade judiciária conforme o caso.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/03/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2024 18:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 10:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 08:45:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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15/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 07:40
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2022 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2022 08:41
Expedição de Carta.
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01/12/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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