TJAL - 0700235-95.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700235-95.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Maria Aparecida dos Santos - Apelado: Caixa Econômica Federal - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700235-95.2025.8.02.0040, em que figuram, como parte Apelante, MARIA APARECIDA DOS SANTOS e, como parte Apelada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: A726/AM) -
03/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700235-95.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700235-95.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 22:26
Conclusos para despacho
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16/01/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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