TJAL - 0700228-06.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 17:15 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            18/07/2025 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 07:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700228-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Manoel Afonso de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
 
 Se o(a) apelado(a) interpuser recurso adesivo, intime-se o apelante para contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpridas as determinações e sem necessidade de novo despacho, vão os autos ao eg.
 
 TJAL.
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                                            08/07/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 08:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/04/2025 20:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 15:07 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/04/2025 13:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700228-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Afonso de Almeida - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
 
 Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
 
 Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            01/04/2025 21:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 20:15 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/02/2025 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/02/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700228-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Afonso de Almeida - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente comprovante de residência válido, visto que o que consta nos autos está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'.
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                                            21/01/2025 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/01/2025 19:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/01/2025 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2025 21:36 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 21:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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