TJAL - 0702917-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL), ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL) - Processo 0702917-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Josemar Carlos Costa PachecoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL), ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0702917-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Josemar Carlos Costa PachecoB0 -
Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do montante referente ao 4º quinquênio das licenças-prêmio e férias não gozadas do ano de 2006, tendo como base de cálculo a última remuneração percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias, devendo incidir a remuneração oficial da caderneta de poupança a título de juros de mora, enquanto a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E, ambos os encargos incidindo desde o efetivo prejuízo; a partir de 09.12.2021, deve incidir unicamente a taxa SELIC; a serem calculados em liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 06:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL), Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0702917-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josemar Carlos Costa Pacheco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:07
Expedição de Carta.
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13/03/2025 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0702917-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josemar Carlos Costa Pacheco - Concedo o recolhimento de custas judiciais ao final do processo.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Ato contínuo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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