TJAL - 0702917-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL), ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0702917-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Josemar Carlos Costa PachecoB0 -
Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do montante referente ao 4º quinquênio das licenças-prêmio e férias não gozadas do ano de 2006, tendo como base de cálculo a última remuneração percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias, devendo incidir a remuneração oficial da caderneta de poupança a título de juros de mora, enquanto a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E, ambos os encargos incidindo desde o efetivo prejuízo; a partir de 09.12.2021, deve incidir unicamente a taxa SELIC; a serem calculados em liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 06:33
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL), Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0702917-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josemar Carlos Costa Pacheco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:07
Expedição de Carta.
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13/03/2025 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0702917-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josemar Carlos Costa Pacheco - Concedo o recolhimento de custas judiciais ao final do processo.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Ato contínuo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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