TJAL - 0700608-75.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700608-75.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Juvenal dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 21:35
Apensado ao processo
-
19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 19:50
Apensado ao processo
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15/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 06:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700608-75.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Juvenal dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. -
20/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 16:21
Decisão Proferida
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15/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:10
Decisão Proferida
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14/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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14/07/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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