TJAL - 0702481-55.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 19728/RJ), Carlos Alberto Baião (OAB 14303A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0702481-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sampaio da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/01/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 14303A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0702481-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sampaio da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Dispositivo Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 25 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
24/01/2025 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:07
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:23
Visto em Autoinspeção
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20/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 14:36
Expedição de Carta.
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09/03/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:20
Decisão Proferida
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23/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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