TJAL - 0702736-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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09/05/2025 10:36
Remessa à CJU - Custas
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09/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:33
Transitado em Julgado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0702736-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Bruno Gilson Rodrigues Silva - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Honorários e custas conforme acordado entre as partes à folha 116, itens 9 e 10, respectivamente. -
18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:43
Homologada a Transação
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24/02/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0702736-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Bruno Gilson Rodrigues Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/02/2025 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:31
Apensado ao processo
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03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0702736-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Bruno Gilson Rodrigues Silva - Assim, no intuito de evitar decisões conflitantes, considerando que a ação revisional que tramita entre as partes foi proposta e distribuída antes desta ação de busca e apreensão e que ambas são conexas, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao juízo prevento, qual seja, a 11ª Vara Cível da Capital (Maceió).
Isso posto, e nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, caberá ao juízo competente ratificar a decisão de fls. 80-86, que havia concedido a liminar para a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo dado em garantia.
Remetam-se os autos ao juízo prevento, com baixa e arquivamento na distribuição desta unidade judicial. -
28/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:32
Declarada incompetência
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27/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0702736-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Bruno Gilson Rodrigues Silva - Em cumprimento ao artigo 477 §1 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a remessa de mandado de busca e apreensão à central de mandados nesta data, intime-se a parte autora acerca da necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) oficial(a) de Justiça, devendo entrar em contato com a central de mandados para obter o contato do oficial designado, bem como providenciar os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 479 do referido provimento.
Ademais, fica a parte autora também intimada de que o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça se dará à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial; e que, se escoados 30 (trinta) dias corridos sem contato da parte autora com o oficial designado, o mandado será devolvido sem cumprimento, nos termos do artigo 481 do referido provimento. -
24/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:44
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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