TJAL - 0722010-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0722010-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Mirian Barros Cavalcante - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte exequente de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao executado.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de fl. 179) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (fls. 185-195).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/04/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:25
Decisão Proferida
-
25/04/2025 09:54
Evolução da Classe Processual
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23/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:40
Transitado em Julgado
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21/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0722010-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Barros Cavalcante - DESPACHO Com fulcro nos arts. 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009, art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente) e art. 2º da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença: [1] relativo a obrigação de pagar quantia certa fixada no título exequendo, acoste aos autos demonstrativo de cálculo que contenha: [A] as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; [B] todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados - inclusive seu percentual -, que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência; E [C] as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [2] informe e comprove conta bancária de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final.
Para cumprimento do item 1, considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - conclusão início execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:44
Transitado em Julgado
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07/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 02:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 01:36
Expedição de Carta.
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22/05/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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