TJAL - 0750474-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL) - Processo 0750474-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Clívia Janeide Fernandes CostaB0 - B1Amelia Fernandes CostaB0 - DECISÃO Considerando a ausência de inscrição no CPF da inventariada, DISPENSO a juntada das certidões negativas em seu nome.
Cumpra-se a sentença proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:04
Decisão Proferida
-
08/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:27
Decisão Proferida
-
03/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/04/2025 15:53
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 15:52
Recebimento de Processo no GECOF
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15/04/2025 15:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/04/2025 17:25
Remessa à CJU - Custas
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07/04/2025 17:12
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0750474-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Clívia Janeide Fernandes Costa, Amelia Fernandes Costa - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.01-05, para determinar a adjudicação do bem de fls. 44-45 em favor do(a) inventariante, expedindo-se a respectiva carta de adjudicação mediante juntada das certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome de MARIA GENI FERNANDES DE MELO COSTA e WALDEMAR DE FARIAS COSTA FILHO, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas expeça-se a carta.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pela inventariante.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:08
Expedição de Carta.
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11/03/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0750474-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Clívia Janeide Fernandes Costa, Amelia Fernandes Costa - DECISÃO 1.
DECLARO aberto os inventários cumulativos dos bens deixados por MARIA GENI FERNANDES DE MELO COSTA, falecida em 12/06/1979 (fl. 12) e WALDEMAR DE FARIAS COSTA FILHO, falecido em 16/02/2018 (fl. 16), nos termos do art. 672, I e II, do Código de Processo Civil. 2.
A renuncia deverá ser realizada em favor do monte-mor, inteligência do art. 1810 do Código Civil.
Regularize-se, acostando aos autos escritura pública ou realizando o agendamento da expedição do termo, nos termos do art. 1806 do Código Civil, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:00
Decisão Proferida
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10/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 15:05
Decisão Proferida
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18/10/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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