TJAL - 0700182-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0700182-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maaceas Silva de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
20/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 00:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:52
Decisão Proferida
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:01
Apensado ao processo
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0700182-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maaceas Silva de Lima - Diante do exposto, preenchidos os requisitos autorizadores do art. 300, do CPC, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência, no sentido de determinar aos Réus que, até o julgamento final da lide, abstenham-se de efetuar os descontos nos proventos da pensão do autor, referentes ao imposto de renda e contribuição para o Alagoas Previdência na fonte, ao tempo em que concedo o pedido de justiça gratuita, visando o documento da fl. 23.
Cite-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência, ambos por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestarem a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0700182-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maaceas Silva de Lima - DESPACHO Intime-se o autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia(s) legível do laudo médico presente às fls. 05, e outros documentos que julgue necessário, a fim de auxiliar o Juízo na análise da tutela de urgência.
Após, façam-se os autos concluso/ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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