TJAL - 0722002-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:50
Juntada de Alvará
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07/05/2025 15:50
Juntada de Alvará
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07/05/2025 15:50
Juntada de Alvará
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23/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0722002-49.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosean Rodrigues Machado de Araújo, Rozirene Machado Rodrigues Calheiros, Rosilana Machado Lima Nascimento - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 873-876 e 882, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 7/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido de fls. 879-881, para fazer constar na sentença proferida, a autorização para liberação dos valores a receber relativo a uma competência dos benefícios de fls. 723 e 863, conforme informação de fl. 865.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/04/2025 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:16
Termo de Encerramento - GECOF
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12/03/2025 16:19
Termo de Encerramento - GECOF
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12/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:08
Termo de Encerramento - GECOF
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10/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/03/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 10:39
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 10:39
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 10:38
Recebimento de Processo no GECOF
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06/03/2025 10:38
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 16:43
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 16:15
Transitado em Julgado
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05/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0722002-49.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosean Rodrigues Machado de Araújo, Rozirene Machado Rodrigues Calheiros, Rosilana Machado Lima Nascimento - DECISÃO Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido de fls. 879-881, para fazer constar na sentença proferida, a autorização para liberação dos valores a receber relativo a uma competência dos benefícios de fls. 723 e 863, conforme informação de fl. 865.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:19
Decisão Proferida
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01/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 19:15
Apensado ao processo
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29/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0722002-49.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosean Rodrigues Machado de Araújo, Rozirene Machado Rodrigues Calheiros, Rosilana Machado Lima Nascimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor das autoras, para liberação da quantia existente relativo a uma competência, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto ao INSS, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:38
Decisão Proferida
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25/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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20/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 08:45
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:42
Decisão Proferida
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20/05/2024 18:17
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 14:08
Decisão Proferida
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06/05/2024 20:40
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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