TJAL - 0702233-08.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL) Processo 0702233-08.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Santos, Gabriela Santos Silva, Yuri Santos e Silva - Considerando o valor das custas iniciais, com fulcro no artigo 98, §6º, do CPC/15, acolho o pedido de parcelamento das custas e autorizo o pagamento em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas, devendo o autor comprovar, mensalmente nos autos, o respectivo recolhimento.
Por fim, determino a intimação do autor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento da primeira parcela relativa as custas iniciais, sob pena de cancelamento da exordial, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, rementam-se s autos conclusos para a fila "ato inicial".
Sem manifestação, rementam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL., 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 11:18
Outras Decisões
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01/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL) Processo 0702233-08.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Santos, Gabriela Santos Silva, Yuri Santos e Silva - Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
19/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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10/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL) Processo 0702233-08.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Santos, Gabriela Santos Silva, Yuri Santos e Silva - Havendo indícios de que possa suportar as despesas processuais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de renda ou outro tipo de documento que demonstre sua condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se -
19/12/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 08:35
Redistribuição de Processo - Saída
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03/12/2024 07:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 17:01
Decisão Proferida
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29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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