TJAL - 0729291-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ADV: PAULA NASSAR DE LIMA (OAB 8037/AL), ADV: GILVAN MELO DE ABREU (OAB 2250/AL), ADV: ALBERTO NEVES MACEDO SILVA (OAB 7741/AL) - Processo 0729291-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Marlene Pereira de LimaB0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para condenar o Estado de Alagoas a pagar o adicional de insalubridade à demandante, utilizando como base de cálculo os valores fixos previstos na Lei nº 7.817/2016 (grau médio) correspondentes à carga horária da servidora, assim como ao pagamento retroativo devido, observado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, acrescido de: Juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo/vencimento (Súmula nº 43 do STJ) até 07 de dezembro de 2021; Incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir de 08.12.2021, na forma do art. 3º da EC nº 113/21.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Ademais, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) restantes do valor depositado referente aos honorários periciais.
P.R.I.
Maceió,22 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0729291-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Pereira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 10/06/2025 a partir das 10hs, na Escola Estadual Ozória de Moura Lima em Rio Largo/AL.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seus advogados, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial, conforme petição do perito às fls. 174/175 dos autos.
Deverá o Estado de Alagoas também atentar-se para a solicitação do perito em informar o agendamento pericial à diretora da ESCOLA ESTADUAL OZÓRIA DE MOURA LIMA EM RIO LARGO/AL, para que receba o perito e a reclamante. -
20/05/2025 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0729291-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Pereira de Lima - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, com fundamento no art. 6º, §2º, da Resolução TJAL nº 12/2012, bem como Resolução TJAL nº 22/2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Findo o prazo, havendo o depósito da quantia, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado e intimem-se as partes para informar nos autos telefones/endereços para contato a ser realizado pelo perito, para ajustes quanto ao dia e horário da perícia.
Com o recebimento do alvará, o perito deve juntar aos autos o laudo em até 20 (vinte) dias, o qual deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC.
Após a apresentação do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o documento no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:33
Decisão Proferida
-
18/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0729291-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Pereira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 144/145, conforme determinado em decisão de fls. 129-133. -
21/01/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 03:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:42
Decisão Proferida
-
17/08/2024 01:47
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:34
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 17:49
Decisão Proferida
-
18/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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