TJAL - 0725195-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0725195-72.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Rúbia Natasha do Nascimento Lira BernardesB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: RUBIA NATASHA DO NASCIMENTO LIRA BERNARDES (CPF nº *61.***.*12-80) NASCIMENTO: 31/08/1987 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 56.725,55 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 46.258,35 VALOR CORRIGIDO: R$ 55.015,52 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 1.710,03 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 18 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 3701 e Conta Corrente nº 597123319-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 11.345,11 (20%) B1) BENEFICIÁRIO 01: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-55) VALOR: R$ 11.345,11 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil S/A, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 56.725,55 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 45.380,44 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0725195-72.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rúbia Natasha do Nascimento Lira Bernardes - Através do presente, intimo o exequente para réplica da impugnação dos cálculos apresentados pelo Executado. -
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0725195-72.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rúbia Natasha do Nascimento Lira Bernardes - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0725195-72.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rúbia Natasha do Nascimento Lira Bernardes - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, intime-se o executado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir os adicionais noturnos e extraordinário na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação ao exequente Rúbia Natasha do Nascimento Lira Bernardes (CPF sob o nº *61.***.*12-80), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:00
Decisão Proferida
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23/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:50
Evolução da Classe Processual
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23/01/2025 12:50
Reativação de Processo Baixado
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19/01/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:06
Baixa Definitiva
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16/01/2025 13:05
Transitado em Julgado
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27/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:09
Expedição de Carta.
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05/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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