TJAL - 0730890-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:54
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0730890-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil Sa - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.66, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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