TJAL - 0750449-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0750449-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Augusto Feitosa Hortencio - Por todo o exposto, julgo procedente a pretensão inicial, confirmando a tutela de urgência, para reconhecer a legalidade da apresentação do histórico escolar do curso de nível superior de licenciatura em letras, determinando que o réu mantenha o autor no exercício do cargo de Professor de Português da SEDUC.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.
Maceió, 31 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:59
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0750449-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Augusto Feitosa Hortencio - Desse modo, presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300, do CPC, concedo a tutela de urgência reconhecendo a legalidade da apresentação do histórico escolar do curso de nível superior de licenciatura em letras, determinando que o réu seja mantido no exercício do cargo de Professor de Português da SEDUC, até ulterior decisão.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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