TJAL - 0706583-22.2018.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO FÉLIX BARBOSA (OAB 12249/AL), ADV: RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL), ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: FELIPE ALLEXANDRE RODRIGUES MENDES (OAB 14699/AL) - Processo 0706583-22.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Dênia Valquíria dos SantosB0 - RÉU: B1Casa de Saude e Maternidade Afra Barbosa LtdaB0 - B1Persis Araújo de OliveiraB0 - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por DÊNIA VALQUÍRIA DOS SANTOS em face de CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE AFRA BARBOSA LTDA e PÉRSIS ARAÚJO DE OLIVEIRA, para condenar ambos os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com aplicação da taxa SELIC desde o evento danoso, em inteligência aos arts. 389 e 406 do CC e às súmulas 54 e 362 do STJ.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, pois não vislumbro nos autos razões para majorar tal verba para além do piso legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo por portal a autora.
Arapiraca, 11 de junho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 00:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL), RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), Felipe Allexandre Rodrigues Mendes (OAB 14699/AL) Processo 0706583-22.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dênia Valquíria dos Santos - Réu: Casa de Saude e Maternidade Afra Barbosa Ltda, Persis Araújo de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls. 251, abro vista dos autos aos advogados das partes, pelo prazo de 10 dias, para alegações finais. -
22/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL), RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), Felipe Allexandre Rodrigues Mendes (OAB 14699/AL) Processo 0706583-22.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dênia Valquíria dos Santos - Réu: Casa de Saude e Maternidade Afra Barbosa Ltda, Persis Araújo de Oliveira - DECISÃO Verifica-se que a intimação por Ar restou frustrada no caso presente, tendo a parte ré alterado seu endereço sem prévia comunicação em juízo, ferindo seu dever de manter endereço atualizado nos autos (art. 77, V, do CPC).
Por tal razão, considero a parte ré intimada.
Ademais, a mesma possui advogado constituído e contestou a ação, sequer sendo imprescindível sua intimação pessoal.
Concedo o prazo de 10 dias para que seja realizado do depósito dos honorários periciais.
Quedando-se a parte ré inerte, arcará a mesma com o ônus da não produção probatória, considerando comprovada a matéria objeto de prova.
Decorrido o decênio aqui estabelecido, certifique-se e, em caso de inércia, abra-se vista dos autos para alegações finais, no mesmo prazo.
Providências necessárias. -
19/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:21
Decisão Proferida
-
10/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 18:26
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL), RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), Felipe Allexandre Rodrigues Mendes (OAB 14699/AL) Processo 0706583-22.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dênia Valquíria dos Santos - Réu: Casa de Saude e Maternidade Afra Barbosa Ltda, Persis Araújo de Oliveira - Intime-se as rés, PESSOALMENTE, para que procedam com o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na decisão de fl. 240, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital. -
23/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:37
Decisão Proferida
-
03/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 23:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 21:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/05/2023 21:43
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2023 11:49
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
28/09/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 01:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 14:51
Visto em Autoinspeção
-
25/05/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2022 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2021 07:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 19:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 20:43
Visto em Autoinspeção
-
08/01/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2020 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 16:55
Decisão Proferida
-
27/05/2020 21:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 02:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 01:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2020 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 07:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 22:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/03/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2020 05:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2020 05:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2020 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 20:34
Juntada de Mandado
-
07/01/2020 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 13:32
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 09:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/07/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 13:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 11:41
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2019 10:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/04/2019 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2019 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2019 09:52
Expedição de Carta.
-
25/02/2019 09:52
Expedição de Carta.
-
25/02/2019 03:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2018 23:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2018 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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