TJAL - 0709345-85.2018.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanne Cleópatra Pereira Tani de Castro (OAB 13918/AL), Rodrigo Gurjão de Carvalho (OAB 23047/PB) Processo 0709345-85.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cirilo da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr.
Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, telefone (82) 99930-3274, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão rateados por ambas as partes, conforme dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, sua parte ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 1º e art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não possuindo condições de arcar com o múnus dos honorários periciais.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para apresentar a proposta de honorários, bem como seu currículo, com comprovação de especialização, consoante art. 465, § 2ºdo Código de Processo Civil.
Após, proceda-se a assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
16/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 19:50
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanne Cleópatra Pereira Tani de Castro (OAB 13918/AL), Rodrigo Gurjão de Carvalho (OAB 23047/PB) Processo 0709345-85.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cirilo da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando que a última manifestação da parte autora nos autos ocorreu em 09 de fevereiro de 2024 (fls. 148/150), e, se passando quase um ano da petição acostada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo, com o consequente arquivamento.
Registre-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 19:37
Juntada de Mandado
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18/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/05/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 18:04
Conclusos para despacho
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25/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/01/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:44
Conclusos para despacho
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05/10/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 14:38
Conclusos para despacho
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09/06/2019 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2019 22:42
Juntada de Mandado
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05/06/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2019 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2019 18:48
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2019 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/04/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 18:31
Conclusos para despacho
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14/01/2019 18:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2018 18:54
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 18:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/05/2018 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2018 20:15
Juntada de Mandado
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07/05/2018 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2018 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2018 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/05/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2018 11:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2018 10:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2018 10:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2018 16:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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20/04/2018 09:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2018 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2018 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2018 11:26
Conclusos para despacho
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17/04/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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