TJAL - 0703189-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:30
Decisão Proferida
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15/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Rafaely Kelly Albuquerque Farias (OAB 18712/AL), Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0703189-37.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcia Maria Correia da Silva - Invdo: José Batista Gomes dos Santos - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MÁRCIA MARIA CORREIA DA SILVA, KEVYLLY VITÓRIA DE LIMA SANTOS, KEVEN MIGUEL DE LIMA SANTOS, VITÓRIA DE LIMA SANTOS, ALICE FERREIRA DOS SANTOS e ARTHUR JHONNATAN GOMES DOS SANTOS (fls. 127-135 e 137-139), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ BATISTA GOMES DOS SANTOS, falecido em 31/12/2024 (fl. 19), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
A parte autora informou, na Inicial, que é companheira do falecido e que se encontra na posse de um veículo adquirido na constância da União Estável.
Entretanto, verifico que a questão quanto a União Estável é objeto de ação própria, conforme informado na própria exordial.
A despeito disto, alguns herdeiros, quando se habilitaram aos autos, não impugnaram a afirmação de que a autora é companheira do falecido, pelo contrário, reafirmaram tal condição, na petição de fls. 62-64.
Desta forma, DETERMINO a intimação da parte autora, para que informe se existem outros bens deixados pelo falecido e, caso positivo, quem se encontra na posse/administração desses bens.
Prazo de 15 dias.
Após, volte o feito concluso para apreciação do pedido de nomeação de inventariante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:46
Decisão Proferida
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Rafaely Kelly Albuquerque Farias (OAB 18712/AL), Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0703189-37.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcia Maria Correia da Silva - Invdo: José Batista Gomes dos Santos - DESPACHO 1.
Os documentos de fls. 58-61 não trazem os rendimentos atuais da parte, motivo pelo qual faz-se necessário o cumprimento da determinação de fl. 46 com a juntada da declaração de imposto de renda ou sua isenção.
Prazo de 5 dias. 2.
CONVERTO o pedido de gratuidade de fls. 62-64, para que os interessados acostem aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:48
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0703189-37.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcia Maria Correia da Silva - DECISÃO Os documentos de fls. 51-52 não atendem à determinação de fl. 46, uma vez que não se tratam de declaração de imposto de renda ou sua isenção e tampouco demonstram que se trata da única fonte de renda da autora.
Regularize-se, prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 12:53
Decisão Proferida
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30/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0703189-37.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcia Maria Correia da Silva - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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