TJAL - 0717997-07.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0717997-07.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: Am Confecções & Cia Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e determino o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Sem custas em face dos precedentes do STJ e do TJ/AL citados, e sem honorários em face da ausência de triangularização processual.
Considerando a irreversibilidade da preclusão temporal ocorrida, certifique-se de imediato o trânsito, calculem-se as custas e arquivem-se os autos com as devidas certificações.
P.R.I.
Arapiraca, 26 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 21:26
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0717997-07.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: Am Confecções & Cia Ltda - Da análise dos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita assim como para a realização de pagamento de custas ao final do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, apresentando a respectiva documentação comprobatória nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Providências necessárias.
Arapiraca(AL), 26 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0717997-07.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: Am Confecções & Cia Ltda - DESPACHO Compulsando os autos, apesar de declaração de fl. 08, não verifico, por ora,elementos que justifiquem a concessão do benefício de gratuidade da justiça pleiteado.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser comprovada por meio de documentos que demonstrem a necessidade da parte autora, com o intuito de isentá-lado pagamento das custas processuais.
Isto porque, em que pese a lei 1.060/50 aduzir que a simples declaração de hipossuficiência confere ao pleiteante as benesses da justiça gratuita, o entendimento dominante nos tribunais pátrios é de que tal presunção é relativa.
Ademais, o Art. 98 do Código de Processo Civil prevê como pressuposto de tal benefício a insuficiência de recursos.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA GRATUITA.
MERA DECLARAÇÃO DEHIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê como pressuposto para a concessão da gratuidade de Justiça a insuficiência de recursos financeiros e, quando evidente a falta de pressupostos para a concessão da gratuidade, o juiz deverá indeferir o pedido. 2.
Para a obtenção do benefício de gratuidade de Justiça, perfaz-se insuficiente a mera declaração de hipossuficiência, sendo imperiosa a demonstração da necessidade do benefício, tendo em vista que a declaração de pobreza firmada pela parte, com o intuito de obter a assistência judiciária gratuita,goza apenas de presunção relativa. 3.
Não comprovada a hipossuficiência da agravante/autora, incabível a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. 4.
Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF07127933120188070000 DF 0712793-31.2018.8.07.0000, Relator:SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 28/11/2018, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/12/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) grifos nossos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,emende a inicial, anexando documentos capazes de demonstrar que não tem condições de arcar com as custas processuais, ou promova o referido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme estabelece o art. 290, do CPC.
Em mesmo prazo, junte também instrumento de procuração devidamente assinado.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 22 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723853-60.2023.8.02.0001
Jose Hermes Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Brena Maria Costa Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 13:43
Processo nº 0715724-03.2022.8.02.0001
Jairo Cabral de Souza
Contrato Engenharia
Advogado: Wedja Lima dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2022 11:10
Processo nº 0057971-60.2010.8.02.0001
Roberto Barbosa Costa
Banco Finasa S.A
Advogado: Elisbarbara Mendonca Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2010 18:18
Processo nº 0002723-83.2020.8.02.0058
Beatriz Leopoldina dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2019 18:11
Processo nº 0714620-05.2024.8.02.0001
Maria Solange dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Carolina Barros Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 11:12