TJAL - 0701827-32.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISIS MARIA RODRIGUES MARQUES LUZ (OAB 20290/AL) - Processo 0701827-32.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Marinalva da SilvaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso deseje, juntar aos autos exames e laudos médicos atualizado sobre seu estado clínico, para nova submissão ao NATJUS antes do julgamento definitivo de mérito. -
17/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isis Maria Rodrigues Marques Luz (OAB 20290/AL) Processo 0701827-32.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva da Silva - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
06/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 21:31
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isis Maria Rodrigues Marques Luz (OAB 20290/AL) Processo 0701827-32.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva da Silva - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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23/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:13
Decisão Proferida
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07/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isis Maria Rodrigues Marques Luz (OAB 20290/AL) Processo 0701827-32.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva da Silva - Ante as novas documentações anexadas pela autora, oficie-se o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta na inicial, observando os quesitos já formulados às fls. 48/50. -
29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isis Maria Rodrigues Marques Luz (OAB 20290/AL) Processo 0701827-32.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva da Silva - Ante as inconsistências apontadas pela equipe do NATJUS à fl. 61, intime-se a autora para esclarecer os pontos impugnados, bem como anexar novos documentos que entender necessários para demonstrar seu quadro clínico, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos na fila "CONCLUSO - Urgente". -
14/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isis Maria Rodrigues Marques Luz (OAB 20290/AL) Processo 0701827-32.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva da Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, respondendo o que for pertinente à demanda autoral, esclarecendo: se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); se a consulta/exame/tratamento são adequados e indispensáveis para o diagnóstico da doença; se a consulta/exame/tratamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos; se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, o Estado foi incluído no polo passivo, razão por que o parecer do NIJUS também é imprescindível.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do exame requerido. -
19/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 23:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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