TJAL - 0736607-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0736607-97.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:45
Homologada a Transação
-
07/01/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744175-67.2024.8.02.0001
Joao Carlos Barros da Silva
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Mayara Rosa Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2024 18:35
Processo nº 0700594-95.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Mario Evaristo Alves Gomes Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 09:47
Processo nº 0704793-67.2024.8.02.0001
Silvana dos Santos Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 22:30
Processo nº 0735861-69.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Engeprime Projetos e Construcoes LTDA
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 14:41
Processo nº 0741316-78.2024.8.02.0001
Sandra Pacifico Queiroz de Mello
Estado de Alagoas
Advogado: Manoel Victor de Mello Vianna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 15:30