TJAL - 0702325-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0702325-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ademilton CavalcanteB0 - Diante do exposto, considerando que a hipótese que alcança a presente lide, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do tema acima descrito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:24
Recurso Especial repetitivo
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27/05/2025 19:03
Decisão Proferida
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26/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0702325-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademilton Cavalcante - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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