TJAL - 0701074-66.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701074-66.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria dos Santos da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I C/C ART. 290 DO CPC.
Sem custas pela ausência de diligências e pelo fato de o cancelamento da distribuição importar em impedimento de geração de qualquer despesa processual, bem como sem honorários advocatícios em face da ausência da formação da relação processual triangular.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a irreversibilidade da preclusão temporal, bem como certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Arapiraca, 23 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:00
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701074-66.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos da Silva - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 23 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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