TJAL - 0714966-24.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:12
Juntada de Alvará
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21/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Eduardo de Vasconcelos Feijó (OAB 15132AL/) Processo 0714966-24.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Cinira de Menezes Gonzales - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 80-82, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 22/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.70-77, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e da herdeira, condicionando a expedição dos documentos necessários à juntada da quitação dos tributos, na forma do art. 664, § 5º do Código de Processo Civil, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostados os comprovantes de pagamento do ITCMD e da multa, se houver, expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil e/ou comprovação do pagamento do ITCMD, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais e alvarás, cientificando a Fazenda Pública Estadual.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Retifico o valor da causa para R$ 204.474,11, nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,14 de outubro de 2022.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:30
Decisão Proferida
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08/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:47
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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06/02/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:18
Decisão Proferida
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22/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2023 04:40
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:20
Decisão Proferida
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14/11/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:10
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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24/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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08/02/2023 11:40
Realizado cálculo de custas
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18/11/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 19:10
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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20/10/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/10/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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23/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
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20/09/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:01
Decisão Proferida
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26/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2022 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 12:00
Decisão Proferida
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19/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:03
Decisão Proferida
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06/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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