TJAL - 0700569-22.2018.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - DESPACHO Intime-se o apelado (Ministério Público) para apresentar contrarrazões (8 dias) e, em seguida, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 23 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - Analisando os autos, verifico ter a Defesa interposto Recurso de Apelação, consoante p. 507.
A respeito, estabelece a Lei Processual Penal: "Art. 600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias." Desta feita, abra-se vista ao apelante para que apresente as razões recursais no prazo de 08 (oito) dias, a teor do artigo 600 do Código de Processo Penal - CPP.
Após, com ou sem as razões, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, em seguida, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 14 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - Trata-se de pedido de realização de interrogatório do réu perante o Tribunal do Júri de forma virtual, formulado por José Alberto da Silva (p. 476).
Após análise dos elementos constantes dos autos e em conformidade com as disposições legais aplicáveis, especialmente as normativas sobre a realização de sessões virtuais, entendo que a medida solicitada é adequada e possível, desde que atendidos todos os requisitos legais e garantindo-se a plena observância dos direitos das partes e a regularidade do julgamento.
Nesse sentido, DEFIRO o pedido para que seja realizado o interrogatório do réu de forma virtual, em plataforma segura e compatível com as exigências do Tribunal do Júri, assegurando a devida ampla defesa, o contraditório e a imparcialidade, conforme previsto na Constituição Federal e nas normas processuais.
Fica determinado que, para a realização da sessão, sejam observadas as seguintes condições: Garantia de acesso remoto para os jurados, partes e seus respectivos advogados, com a utilização de plataforma adequada para o interrogatório virtual.
Disponibilização de todas as informações necessárias, inclusive para a participação dos jurados e da sociedade, conforme for determinado pela legislação vigente.
Preservação de todas as formalidades legais do Tribunal do Júri, assegurando o cumprimento dos direitos constitucionais de todas as partes envolvidas.
Registre-se e intime-se.
Arapiraca , 07 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - Trata-se de pedido de dispensa da função de jurado, formulado por Kelimabel Maximiano Vieira da Silva.
Nos termos do art. 436 do Código de Processo Penal - CPP, o serviço do júri é obrigatório, sendo convocados ao seu atendimento os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Neste sentido, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, §1° do CPP), sendo a recusa injustificada ao serviço do júri sancionada com multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (art. 436, §2° do CPP).
Neste contexto, somente será aceita escusa ao serviço como jurado, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443, CPP).
Também estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (art. 437, X, do CPP).
No caso, a peticionante alega estar acometida com grave enfermidade, estando assim impossibilitada de realizar atividades laborais, incluindo exercer a função de jurada.
Desse modo, por restar demonstrado que a peticionante esta acometida com grave quadro de saúde, alegação esta consubstanciada nos atestados médicos de p. 473-474, entendo justas as razões para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o DEFIRO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 04 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - Trata-se de pedido de dispensa da função de jurado, formulado por Margarida Maria Bispo.
Nos termos do art. 436 do Código de Processo Penal - CPP, o serviço do júri é obrigatório, sendo convocados ao seu atendimento os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Neste sentido, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, §1° do CPP), sendo a recusa injustificada ao serviço do júri sancionada com multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (art. 436, §2° do CPP).
Neste contexto, somente será aceita escusa ao serviço como jurado, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443, CPP).
Também estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (art. 436, X, do CPP).
No caso, a peticionante alega estar com problemas de saúde, estando assim impossibilitada de realizar atividades laborais, incluindo exercer a função de jurada.
Desse modo, por restar demonstrado que a peticionante esta acometida com grave quadro de saúde, alegação esta consubstanciada no laudo médico de p. 464 bem como no atestado médico de p. 465, entendo justas as razões para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o DEFIRO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 03 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - Trata-se de pedido de dispensa da função de jurado, formulado por Karla Gomes Vieira Silva.
Nos termos do art. 436 do Código de Processo Penal - CPP, o serviço do júri é obrigatório, sendo convocados ao seu atendimento os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Neste sentido, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, §1° do CPP), sendo a recusa injustificada ao serviço do júri sancionada com multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (art. 436, §2° do CPP).
Neste contexto, somente será aceita escusa ao serviço como jurado, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443, CPP).
Também estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (art. 436, X, do CPP).
No caso, a peticionante alega ser portadora de quadro mental, estando assim impossibilitada de servir como jurada, sob pena de piora de seu quadro clínico.
Desse modo, por restar demonstrado que a peticionante esta acometida com grave quadro de saúde, alegação esta consubstanciada no laudo médico de p. 457, entendo justas as razões para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o DEFIRO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 01 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - Autos n° 0700569-22.2018.8.02.0058 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Crimes contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: José Alberto da Silva CERTIDÃO Certifico que nesta data foi realizado o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão do dia 8 de abril de 2025 .
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo à expedição e publicação do edital com a referida relação dos sorteados.
Arapiraca, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por José Alberto da Silva, por intermédio de Advogados, às p. 427-428.
O membro do Ministério Público, às p. 436-437 foi desfavorável ao requerimento, pugnando pela manutenção da prisão do acusado. É o relato.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico que não há circunstância inovadora trazida pela Defesa, apta a afastar o decreto prisional em desfavor do réu.
Uma vez que a decisão de p. 416-417 já analisou de forma devida os posicionamentos apontados pela Defesa, tenho por bem a ela fazer referência.
Vejamos: "Analisando os fatos, sem efetuar maior juízo de valor (tendo em vista não ser este o momento oportuno), vislumbro, como transcrito acima, que o acusado denota uma periculosidade acentuada e que, desde o decreto prisional, não foi apresentada pela Defesa qualquer fato modificador dos motivos que ensejaram sua segregação.
Pelo contrário, percebo que o acusado ainda está foragido e até o presente o momento não foi localizado" Como apontado acima e pelo membro do Ministério Público, às p. 436-437, destaco que o acusado dificultou o trâmite processual ao deixar de atualizar seu endereço residencial causou inúmeros prejuízos a persecução penal e a ele próprio, que estendeu irrazoavelmente estes autos.
E a juntada de comprovante de residência em nome de terceiros, não é garantia de apresentação espontânea ou de que o acusado deixou de furtar a aplicação da lei penal.
Portanto, sem delongas, mantenho, mais uma vez o decreto de prisão preventiva lavrado em desfavor do réu José Alberto da Silva.
No mais, cumpram-se os todos os atos para a Sessão do Júri, dia 8 de abril de 2025.
Arapiraca, 04 de fevereiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), José Leandro Galvão dos Santos (OAB 18356A/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0700569-22.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Alberto da Silva - DESPACHO Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por José Alberto da Silva, às p. 427-428, por intermédio de Advogados.
Destarte, abra-se vista ao membro do Ministério Público, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Arapiraca(AL), 23 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 07:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:38
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 08/04/2025 08:30:00 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
28/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2024 22:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:30
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2024 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:50
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 08:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 05:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2021 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/03/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2021 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 03:41
INCONSISTENTE
-
19/11/2020 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2020 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2020 22:53
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2020 00:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 14:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/10/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/10/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 10:20
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2020 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/09/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2020 20:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/06/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 17:04
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/09/2020 12:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
25/06/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2020 09:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2020 12:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
05/03/2020 10:02
Juntada de Mandado
-
05/03/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 11:43
Juntada de Mandado
-
28/02/2020 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 11:36
Juntada de Mandado
-
28/02/2020 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 11:24
Juntada de Mandado
-
28/02/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 11:14
Juntada de Mandado
-
28/02/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 11:07
Juntada de Mandado
-
28/02/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2020 12:06
Juntada de Mandado
-
22/02/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2020 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2020 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 08:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2020 14:11
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/02/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2019 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2019 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 09:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2019 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2019 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2019 11:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2020 10:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
05/08/2019 07:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2019 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2019 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 09:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2019 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2019 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2019 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 20:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 07:21
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2018 14:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 11:21
Juntada de Carta precatória
-
26/09/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2018 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
08/06/2018 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 08:53
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
-
07/06/2018 14:38
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/06/2018 08:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 08:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2018 08:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2018 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2018 03:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 10:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 08:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2018 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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