TJAL - 0701194-12.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 13:13:23, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:24
Juntada de Mandado
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22/05/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0701194-12.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Valderez Caetano Pereira - Autos n° 0701194-12.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: Valderez Caetano Pereira Interditando: Lucas Maciel Caetano da Costa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia: 18 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Arapiraca, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 10:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:39
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0701194-12.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Valderez Caetano Pereira - Ante o exposto, defiro o pedido de urgência para nomear Valderez Caetano Pereira como curadora provisória de Lucas Maciel Caetano da Costa, atribuindo-lhe poderes para representar o(a) curatelado(a) em atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, perante (1) instituições financeiras (bancos em geral); (2) o Instituto Nacional do Seguro Social; (3) pessoas jurídicas públicas e privadas prestadoras de serviços e assistência médica em geral; (4) gestoras de seguros; (5) pessoas naturais que ofertem negócios jurídicos do interesse do(a) curatelado(a), desde que o ato negocial não importe em disposição de seu patrimônio; e (6) em processos judiciais e administrativos, salvo aqueles que versem sobre conflitos entre curador e curatelado.
Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória.
Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual. -
18/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2025 15:48
Conclusos
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04/02/2025 15:26
Juntada de Documento
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24/01/2025 14:01
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0701194-12.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Valderez Caetano Pereira - Na forma do art. 750 do CPC, intimo a parte autora, por meio de seu advogado constituído, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste laudo médico circunstancial, atualizado, datados de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento desta ação, que evidenciem a deficiência que aflige o curatelando com a necessidade de decretação de curatela. -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:00
Conclusos
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22/01/2025 15:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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