TJAL - 0741206-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:03
Expedição de Carta.
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28/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alícia Lavínya Cavalcanti Teixeira (OAB 20909/AL) Processo 0741206-79.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Aline Cavalcanti Apolinario, Andréa Cavalcanti Apolinario - DESPACHO Cite-se o herdeiro Douglas Apolinário Fostino, intimando-o para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alícia Lavínya Cavalcanti Teixeira (OAB 20909/AL) Processo 0741206-79.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Aline Cavalcanti Apolinario, Andréa Cavalcanti Apolinario - DECISÃO A petição de fls. 72 não atende à determinação de fl. 69, uma vez que não houve a apresentação das Primeiras Declarações e tampouco a qualificação do outro herdeiro deixados pelo falecido.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió , 22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:48
Decisão Proferida
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10/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:26
Evolução da Classe Processual
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08/04/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alícia Lavínya Cavalcanti Teixeira (OAB 20909/AL) Processo 0741206-79.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Aline Cavalcanti Apolinario, Andréa Cavalcanti Apolinario - DECISÃO 1.
Considerando a demonstração da existência de direitos de posse sobre o bem de fls. 15-16, DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 61-62 e CONVERTO a presente ação em inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por EZEQUIAS APOLINÁRIO DA SILVA, falecido em 21/12/2014 (fl. 14), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
NOMEIO Andréa Cavalcanti Apolinário, para a função de inventariante, que deverá, no prazo de 20 dias: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); II - junte aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Manifestar-me-ei sobre o pedido de venda do bem, após a citação do outro herdeiro deixados pelo inventariado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:03
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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08/02/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alícia Lavínya Cavalcanti Teixeira (OAB 20909/AL) Processo 0741206-79.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Aline Cavalcanti Apolinario, Andréa Cavalcanti Apolinario - DECISÃO Ante a informação de fls. 61-62, CONCEDO prazo de 15 dias para a juntada do documento do bem de fl. 15-16 e emenda da Inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:31
Decisão Proferida
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02/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 13:09
Decisão Proferida
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17/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
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03/10/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 14:47
Decisão Proferida
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18/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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