TJAL - 0716938-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:46
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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13/02/2025 14:06
Remessa à CJU - Custas
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0716938-92.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itau Unibanco Holding S.a - SENTENÇA Trata-se de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c com repetição c/c repetição de indébito dano moral" proposta por Itau Unibanco Holding S.A, em face de Shelton Diekson Ferraz do Nascimento, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,05 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0716938-92.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itau Unibanco Holding S.a - DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de fls. 107, com os autos acautelados em cartório.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0716938-92.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itau Unibanco Holding S.a - Autos n° 0716938-92.2023.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Itau Unibanco Holding S.a Réu: Shelton Diekson Ferraz do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §4º, XI, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o prazo de suspensão do processo venceu sem que houvesse manifestação da parte interessada, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do pedido.
Maceió, 22 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/01/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 21:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/03/2024 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/12/2023 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:21
Decisão Proferida
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22/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 16:51
Decisão Proferida
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26/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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