TJAL - 0729971-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0729971-52.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Jilson Lemos Ferreira Júnior - DECISÃO 1.
A petição de fls. 120-123 não atende aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que o bem do espólio não foi integralmente descrito, devendo ser descrito de forma integral, com os limites, confrontantes e área, bem como fazendo constar que se trata de direitos de posse e decorrentes do documento de fls. 18-19.
Intime-se a Defensoria Pública para regularizar a petição, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção da inventariante de sua função. 2.
Cite-se GERLANE MARIA DOS SANTOS, intimando-a e aos demais herdeiros, para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:48
Decisão Proferida
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26/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 18:31
Expedição de Carta.
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22/02/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0729971-52.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Jilson Lemos Ferreira Júnior - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à GISLAYNE NAZARIO DA SILVA e YASMIN FANTINNE NAZARIO BEZZERA (fls. 91 e 100), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO em parte, o pedido de fls. 109, para CONCEDER prazo de 10 dias para que a inventariante cumpra a determinação de fl. 102, sob pena de remoção.
Intime-se a inventariante, preferencialmente pelo whatsapp.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:04
Decisão Proferida
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05/12/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 10:38
Decisão Proferida
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03/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:13
Decisão Proferida
-
22/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 17:07
Expedição de Carta.
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18/10/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 18:36
Decisão Proferida
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17/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:44
Decisão Proferida
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20/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:25
Decisão Proferida
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30/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:36
Decisão Proferida
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16/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 17:47
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2023 13:53
Redistribuição de Processo - Saída
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24/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/07/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:02
Declarada incompetência
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18/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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