TJAL - 0700602-83.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Wanessa de Araújo Sabino (OAB 17030/AL) Processo 0700602-83.2023.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinaldo Bezerra da Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Observa-se nos autos que houve o adimplemento da dívida objeto de execução forçada (conforme comunicado às págs. 178) e não há controvérsia entre as partes quanto ao valor do crédito.
Outrossim, há contrato que prevê destaque de 30% (trinta por cento) do valor da causa ao final do processo a título de honorários contratuais (pág. 170-17).
Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DE: EDINALDO BEZERRA DA COSTA, no valor de R$ 5.176,14 (cinco mil cento e quatorze centavos,, mais os acréscimos decorrentes da própria aplicação);e ADVOGADA WANESSA DE ARAÚJO SABINO, no valor de R$ 2.957,78 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente e o(s) advogado(s), para levantamento dos valores no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo necessidade de juntada de documentos complementares para expedição dos alvarás, INTIME-SE a parte para juntá-lo, mediante ato ordinatório.
Cumpridas as determinações e pagas as custas, ARQUIVE-SE.
Batalha, data da assinatura digital. -
01/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Wanessa de Araújo Sabino (OAB 17030/AL) Processo 0700602-83.2023.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinaldo Bezerra da Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Defiro o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, na forma do art. 523 do CPC.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo do 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins de incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, podendo indicar bens à penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo consignado, voltem os autos conclusos para fins de encaminhamento de ordem às instituições financeiras via SISBAJUD. -
19/12/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 16:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 22:48
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/03/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 13:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/02/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 17:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2024 13:58
Expedição de Carta.
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09/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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07/12/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 00:10
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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