TJAL - 0749401-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0749401-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Suassuna - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los parcialmente, de modo que o dispositivo da sentença de mérito deve passar a ser lido da seguinte forma: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Pietro Suassuna Elihimas (CPF n. *50.***.*93-43), referente à evolução entre as Classes 'B' e 'C', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 2.636,44 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0749401-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Suassuna - Em análise detida dos autos, constato que o embargado ainda não foi intimado para contra-arrazoar.
Assim, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte ré para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/01/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:15
Apensado ao processo
-
17/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 09:21
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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