TJAL - 0700465-83.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700465-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Teresinha da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 02 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
13/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 09:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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12/08/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:41
Expedição de Carta.
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0700465-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Teresinha da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 09 de setembro de 2025, às 12 horas e 15 minutos, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 12:15:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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15/04/2025 14:23
Publicado
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700465-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Designe a secretaria do juízo data e hora para colheita do depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso, intimando-a pessoalmente para o ato presencial.
Intimações devidas. -
14/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:42
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:56
Publicado
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13/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:23
Conclusos
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13/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:10
Juntada de Documento
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12/02/2025 16:10
Juntada de Documento
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12/02/2025 12:19
Publicado
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11/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:25
Juntada de Documento
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27/01/2025 12:53
Publicado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700465-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por TERESINHA DA SILVA em face de BANCO BMG S/A.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se a demandada com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
No caso em apreço, verifica-se ser minimamente verossímil a alegação contida na exordial que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sendo certo que a manutenção do ônus probatório em sua forma clássica, ou seja, nos moldes preconizados no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, ensejaria um desequilíbrio processual e impediria que tivesse acesso à justiça.
Afinal, avulta dos autos que a parte demandante não possui condição de provar "o que não fez". É a chamada prova impossível ouexcessivamente difícil de ser produzida: a prova de fato negativo.
Assim, negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes ou pelo menos NEGANDO A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO NA FORMA COMO ESTE SE DESENROLOU ENTRE AS PARTES, compete à parte ré, nos termos do art. 373 , II , do CPC, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto da sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosem seu benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes.
Portanto, o ônus probatório há de ser invertido no caso em apreço.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro lado pelo desinteresse manifestado pela autora.
Ressalto, ainda, que a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 24 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:58
Outras Decisões
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13/01/2025 13:55
Conclusos
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13/01/2025 13:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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