TJAL - 0737739-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0737739-29.2023.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir o título executivo judicial em desfavor de do réu, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, nos moldes do contrato, desde a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0737739-29.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - 1.
Verifica-se nos autos que houve a citação da parte ré, conforme certidão de fls. 390-391, todavia, não consta nos autos apresentação embargos à monitória.
Deste modo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresente quaisquer outras manifestações que entender necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, não havendo novas provas a produzir, voltem os autos conclusos para sentença. 3.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:34
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 23:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/06/2024 23:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:58
Determinação de Citação
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25/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2023 16:44
Expedição de Carta.
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13/09/2023 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:37
Decisão Proferida
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03/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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03/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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