TJAL - 0737295-30.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0737295-30.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zulmira Barbosa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls. 187, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.41 -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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26/02/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 14:41
Remessa à CJU - Custas
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25/02/2025 14:00
Transitado em Julgado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0737295-30.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zumira Barbosa da Silva - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fl. 182.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 01 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 13:29
Decisão Proferida
-
28/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0737295-30.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zumira Barbosa da Silva - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 485, inciso(s) II e/ou III, e § 1.º, do Cód. de Proc.
Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da(s) parte(s), decido pela extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado no(s) pedido(s) inseridos no processo.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição.
Sem condenação em honorários.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 09:24
Decisão Proferida
-
01/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:58
Decisão Proferida
-
10/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 14:53
Decisão Proferida
-
22/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/02/2024 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2024 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2024 16:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 10:00
Visto em Autoinspeção
-
24/04/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:20
Decisão Proferida
-
21/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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