TJAL - 0701015-91.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0701015-91.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Roseane Agostinho da Silva - Compulsando os autos, vislumbro que a parte promovente não apresentou efetivamente nenhum argumento a ensejar a reapreciação da sentença de págs. 46/47, notadamente porque persiste a incompetência deste juízo.
Resta esclarecer que o benefício onde ocorre os descontos pertence a sua filha, portanto, titular do direito pleiteado.
Por sua vez, cabe à sua genitora e representante, a adoção das medidas legais.
Desta forma, a incapacidade da titular do direito sustentado, afasta a competência deste juízo, ou seja, a referida demanda deverá ser direcionada à unidade competente para julgar a referida matéria.
Nota-se, ademais, que o exequente pretende discutir questão de suposta injustiça por meio do presente pedido de reconsideração e, como é cediço, tal é impossível de ser feito através da via eleita.
Assim, por entender que não fora apresentado qualquer ocorrência capaz de mudar o entendimento deste Juízo com relação ao que fora decidido anteriormente, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte demandante às págs. 49/50, ao passo em que mantenho integralmente a sentença hostilizada.
Cumpra-se.
Expedientes de estilo.
União dos Palmares , 02 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
03/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 16:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0701015-91.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Roseane Agostinho da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
19/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 14:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/12/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:09
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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19/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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